DECRETO Nº 1.645, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.499,03 (Dezesseis Mil Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Três Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 2.499,03 (Dois Mil Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Três Centavos)
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.0504 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.057 - MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.0504 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.057 - MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.0507 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.060 - MANUTENCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0504 - 4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
2.103 - OPERACAO DE CREDITO PARA AQUISICAO DE CAMINHAO DE LIXO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 16.499,03 (Dezesseis Mil Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Três Centavos)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de agosto de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal