DECRETO Nº 1.644, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica municipal,

           

            DECRETA:

 

            Art. 1° Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 51.000,00 (Cinquenta e Um Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.06.01 - SAUDE

10.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.06.01 - SAUDE

10.301.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 15.000,00 (Quinze Mil Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.303.0230 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais)           

           

            Art. 2° Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

SUPERAVIT FINANCEIRO.................................................................... R$ 51.000,00

 

            Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de agosto de 2012.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal