DECRETO Nº 1.642, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.820,00 (Sete Mil Oitocentos e Vinte Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 3.860,00 (Três Mil Oitocentos e Sessenta Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 1.060,00 (Um Mil Sessenta Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 2.900,00 (Dois Mil Novecentos Reais)
Art. 2° Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.018 - MANUTENCAO SUBSIDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 2.370,00 (Dois Mil Trezentos e Setenta Reais)
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 5.450,00 (Cinco Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais)
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de agosto de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal