DECRETO Nº 1.641, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.900,00 (Vinte e Um Mil Novecentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.124.0055 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.022 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 7.400,00 (Sete Mil Quatrocentos Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 1.250,00 (Um Mil Duzentos e Cinquenta Reais)
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0401 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 5.150,00 (Cinco Mil Cento e Cinquenta Reais)
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 8.100,00 (Oito Mil Cem Reais)
Art. 2° Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 3.500,00 (Três Mil Quinhentos Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 3.900,00 (Três Mil Novecentos Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.018 - MANUTENCAO SUBSIDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 6.400,00 (Seis Mil Quatrocentos Reais)
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.018 - MANUTENCAO SUBSIDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 2.200,00 (Dois Mil Duzentos Reais)
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.243.0123 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.049 - MANUTENCAO DO PROGRAMA DE ERRADICACAO DO
TRABALHO INFANTIL - PETI
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 2.400,00 (Dois Mil Quatrocentos Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.018 - MANUTENCAO SUBSIDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 3.500,00 (Três Mil Quinhentos Reais)
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de agosto de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal