DECRETO Nº 1.640, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica municipal,

           

DECRETA:

 

Art. 1° Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.06.01 - SAUDE

10.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.303.0230 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.305.0245 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 3.200,00 (Três Mil Duzentos Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.305.0245 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 800,00 (Oitocentos Reais)          

 

Art. 2° Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO

16.482.0515 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.073 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FMH

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO

16.482.0515 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

2.073 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FMH

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

 

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de agosto de 2012.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal