DECRETO Nº 1.638, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.47.00 - Transferência do Salário-Educação
Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.47.00 - Transferência do Salário-Educação
Valor: 1.500,00 (Um Mil Quinhentos Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.1201 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.061 - MANUTENCAO DE PREDIOS PUBLICOS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.900,00 (Um Mil Novecentos Reais)
Art. 2° Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1204 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.47.00 - Transferência do Salário-Educação
Valor: 6.500,00 (Seis Mil Quinhentos Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0504 - 4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
2.103 - OPERACAO DE CREDITO PARA AQUISICAO DE CAMINHAO DE LIXO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.900,00 (Um Mil Novecentos Reais)
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de agosto de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal