DECRETO Nº 1.636, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.375,00 (Vinte e Três Mil Trezentos e Setenta e Cinco Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.0501 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.056 - MANUTENCAO SERV.VIAS URBANAS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 23.375,00 (Vinte e Três Mil Trezentos e Setenta e Cinco Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERAVIT FINANCEIRO.....................................................................23.375,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de agosto de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal