DECRETO Nº 1.636, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.

 

   Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.375,00 (Vinte e Três Mil Trezentos e Setenta e Cinco Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.452.0501 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.056 - MANUTENCAO SERV.VIAS URBANAS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 23.375,00 (Vinte e Três Mil Trezentos e Setenta e Cinco Reais)

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

            SUPERAVIT FINANCEIRO.....................................................................23.375,00

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de agosto de 2012.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal