DECRETO Nº 1.635, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.

 

 Abre crédito adicional suplementar.

 

                O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

           

                DECRETA:

           

                Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.700,00 (Treze Mil Setecentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

 

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.122.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

 

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0250 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 3.700,00 (Três Mil Setecentos Reais) 

               

                Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0408 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.451.0504 - 4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO

2.103 - OPERACAO DE CREDITO PARA AQUISICAO DE CAMINHAO DE LIXO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 8.700,00 (Oito Mil Setecentos Reais) 

 

                Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de agosto de 2012.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal