DECRETO Nº 1.632, DE 10 DE AGOSTO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.276,00 (Um Mil Duzentos e
Setenta e Seis Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.29.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
Valor: 1.276,00 (Um Mil Duzentos e Setenta e Seis Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUCAO ORCAMENTARIA
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.054 - MANUTENCAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
01.29.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
Valor: 1.276,00 (Um Mil Duzentos e Setenta e Seis Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de agosto de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal