DECRETO Nº 1.632, DE 10 DE AGOSTO DE 2012.

 

 Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

           

            DECRETA:

           

            Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.276,00 (Um Mil Duzentos e

Setenta e Seis Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01.29.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

Valor: 1.276,00 (Um Mil Duzentos e Setenta e Seis Reais)

           

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

                        

            REDUCAO ORCAMENTARIA

 

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA

2.054 - MANUTENCAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA

01.29.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

Valor: 1.276,00 (Um Mil Duzentos e Setenta e Seis Reais)

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de agosto de 2012.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal