DECRETO Nº 1.630, DE 10 DE AGOSTO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.832,16 (Quarenta e Três Mil Oitocentos e Trinta e Dois Reais e Dezesseis Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.302.0210 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 35.928,00 (Trinta e Cinco Mil Novecentos e Vinte e Oito Reais)
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.302.0210 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 7.904,16 (Sete Mil Novecentos e Quatro Reais e Dezesseis Centavos)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERAVIT FINANCEIRO..............................................43.832,16
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de agosto de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal