DECRETO Nº 1.629, DE 3 DE AGOSTO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 1.400,00 (Um Mil Quatrocentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.06 - ESPORTE E LAZER
27.812.0721 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.200,00 (Um Mil Duzentos Reais)
02.09.01 - CULTURA
13.392.0472 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 200,00 (Duzentos Reais)
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.06 - ESPORTE E LAZER
27.811.0720 - 3390.31.00 - PREM.CULT.ART. CIENT.DESPORT.E OUTRAS
2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.400,00 (Um Mil Quatrocentos Reais)
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de agosto de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal