DECRETO Nº 1.629, DE 3 DE AGOSTO DE 2012.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

           

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 1.400,00 (Um Mil Quatrocentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.812.0721 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.200,00 (Um Mil Duzentos Reais)

02.09.01 - CULTURA

13.392.0472 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL

2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 200,00 (Duzentos Reais)

 

            Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.811.0720 - 3390.31.00 - PREM.CULT.ART. CIENT.DESPORT.E OUTRAS

2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.400,00 (Um Mil Quatrocentos Reais) 

 

            Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de agosto de 2012.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal