DECRETO Nº 1.628, DE 1 DE AGOSTO DE 2012.

 

 Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

           

            DECRETA:

           

            Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil Quinhentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.122.0052 - 3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 2.500,00 (Dois Mil Quinhentos Reais) 

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

                        

            REDUCAO ORCAMENTARIA

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.301.0203 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 2.500,00 (Dois Mil Quinhentos Reais)

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 1 de agosto de 2012.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal