DECRETO Nº 1.624, DE 31 DE JULHO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei n° 1.033, de 31 de julho de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.22.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação
Valor: 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais)
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º desta lei, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0401 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.039 - CONSTRUCAO DE CRECHE NO BAIRRO DO ROSARIO
01.22.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação
Valor: 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais)
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de julho de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal