DECRETO Nº 1.622, DE 30 DE JULHO DE 2012.
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 58.498,17 para despesas não previstas no vigente orçamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 995, de 3 de abril de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 58.498,17 (Cinquenta e Oito Mil, Quatrocentos e Noventa e Oito Reais e Dezessete Centavos) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0507 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.025 - REFORMA/CONSTRUCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 58.498,17 (Cinquenta e Oito Mil Quatrocentos e Noventa e Oito Reais e Dezessete Centavos)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERAVIT FINANCEIRO..............................................58.498,17
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogado o Decreto n° 1.581, de 3 de abril de 2012.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de julho de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal