DECRETO Nº 1.621, DE 26 DE JULHO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.500,00 (Oito Mil Quinhentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 8.500,00 (Oito Mil Quinhentos Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUCAO ORCAMENTARIA
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0504 - 4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
2.103 - OPERACAO DE CREDITO PARA AQUISICAO DE CAMINHAO DE LIXO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 8.500,00 (Oito Mil Quinhentos Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de julho de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal