DECRETO Nº 1.620, DE 26 DE JULHO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.830,00 (Um Mil Oitocentos e Trinta Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 950,00 (Novecentos e Cinquenta Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUCAO ORCAMENTARIA
02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL
12.367.0461 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0504 - 4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
2.103 - OPERACAO DE CREDITO PARA AQUISICAO DE CAMINHAO DE LIXO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 950,00 (Novecentos e Cinquenta Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de julho de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal