DECRETO Nº 1.619, DE 26 DE JULHO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.070,00 (Dezesseis Mil Setenta Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 4.200,00 (Quatro Mil Duzentos Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 8.450,00 (Oito Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 1.230,00 (Um Mil Duzentos e Trinta Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 2.190,00 (Dois Mil Cento e Noventa Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0504 - 4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
2.103 - OPERACAO DE CREDITO PARA AQUISICAO DE CAMINHAO DE LIXO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 16.070,00 (Dezesseis Mil Setenta Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de julho de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal