DECRETO Nº 1.618, DE 19 DE JULHO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.870,00 (Nove Mil Oitocentos e Setenta Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0250 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 7.870,00 (Sete Mil Oitocentos e Setenta Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUCAO ORCAMENTARIA
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0122 - 3350.41.00 - CONTRIBUICOES
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 9.870,00 (Nove Mil Oitocentos e Setenta Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de julho de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal