DECRETO Nº 1.616, DE 10 DE JULHO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.180,00 (Um Mil Cento e Oitenta Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 100,00 (Cem Reais)
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
02.09.01 - CULTURA
13.392.0472 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 80,00 (Oitenta Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUCAO ORCAMENTARIA
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
22.661.0052 - 4590.61.00 - AQUISICAO DE IMOVEIS
1.032 - AQUISICAO DE TERRENO E INFRA-ESTRUTURA
DE DISTRITO INDUSTRIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.180,00 (Um Mil Cento e Oitenta Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de julho de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal