DECRETO Nº 1.616, DE 10 DE JULHO DE 2012.

Abre crédito adicional suplementar.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            DECRETA:

            Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.180,00 (Um Mil Cento e Oitenta Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 100,00 (Cem Reais)

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

02.09.01 - CULTURA

13.392.0472 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL

2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 80,00 (Oitenta Reais) 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

            REDUCAO ORCAMENTARIA

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

22.661.0052 - 4590.61.00 - AQUISICAO DE IMOVEIS

1.032 - AQUISICAO DE TERRENO E INFRA-ESTRUTURA

DE DISTRITO INDUSTRIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.180,00 (Um Mil Cento e Oitenta Reais)

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de julho de 2012.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal