DECRETO Nº 1.615, DE 2 DE JULHO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL
12.367.0461 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
02.05.06 - ESPORTE E LAZER
27.811.0720 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 4.400,00 (Quatro Mil Quatrocentos Reais)
02.09.01 - CULTURA
13.392.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.600,00 (Um Mil Seiscentos Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUCAO ORCAMENTARIA
02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL
12.367.0461 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0504 - 4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
2.103 - OPERACAO DE CREDITO PARA AQUISICAO DE CAMINHAO DE LIXO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de julho de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal