DECRETO Nº 1.614, DE 29 DE JUNHO DE 2012.

Abre crédito adicional suplementar.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            DECRETA:

            Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 97.345,12 (Noventa e Sete Mil Trezentos e Quarenta e Cinco Reais e Doze Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.303.0230 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

Valor: 97.345,12 (Noventa e Sete Mil Trezentos e Quarenta e Cinco Reais e Doze Centavos)     

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

                      

            EXCESSO DE ARRECADACAO.................................................... 97.345,12

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de junho de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal