DECRETO Nº 1.614, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 97.345,12 (Noventa e Sete Mil Trezentos e Quarenta e Cinco Reais e Doze Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.303.0230 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor: 97.345,12 (Noventa e Sete Mil Trezentos e Quarenta e Cinco Reais e Doze Centavos)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADACAO.................................................... 97.345,12
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de junho de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |