DECRETO Nº 1.613, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUCAO ORCAMENTARIA
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.122.1202 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de junho de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |