DECRETO Nº 1.612, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.200,00 (Três Mil Duzentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 1.200,00 (Um Mil Duzentos Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUCAO ORCAMENTARIA
02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL
12.367.0461 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 3.200,00 (Três Mil Duzentos Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de junho de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |