DECRETO Nº 1.612, DE 29 DE JUNHO DE 2012.

Abre crédito adicional suplementar.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

                DECRETA:

                Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.200,00 (Três Mil Duzentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1201 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 1.200,00 (Um Mil Duzentos Reais)

                Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

               

                REDUCAO ORCAMENTARIA

 

02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL

12.367.0461 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 3.200,00 (Três Mil Duzentos Reais)  

                Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de junho de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal