DECRETO Nº 1.610, DE 26 DE JUNHO DE 2012.

   Abre crédito adicional suplementar.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            DECRETA:

            Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.400,00 (Dois Mil Quatrocentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

04.122.0052 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.452.1201 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.061 - MANUTENCAO DE PREDIOS PUBLICOS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.400,00 (Um Mil Quatrocentos Reais)

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

            REDUCAO ORCAMENTARIA

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

22.661.0052 - 4590.61.00 - AQUISICAO DE IMOVEIS

1.032 - AQUISICAO DE TERRENO E INFRA-ESTRUTURA

DE DISTRITO INDUSTRIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 2.400,00 (Dois Mil Quatrocentos Reais)

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de junho de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal