DECRETO Nº 1.610, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.400,00 (Dois Mil Quatrocentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.1201 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.061 - MANUTENCAO DE PREDIOS PUBLICOS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.400,00 (Um Mil Quatrocentos Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUCAO ORCAMENTARIA
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
22.661.0052 - 4590.61.00 - AQUISICAO DE IMOVEIS
1.032 - AQUISICAO DE TERRENO E INFRA-ESTRUTURA
DE DISTRITO INDUSTRIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 2.400,00 (Dois Mil Quatrocentos Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de junho de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |