DECRETO Nº 1.608, DE 20 DE JUNHO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), objetivando reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031.0001-3190.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil
4.003 – Manutenção dos Serviços da Câmara.....................................................................30.000,00
Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031.1204-3390.30.00 – Material de Consumo
4.003 – Manutenção Serviços da Câmara..............................................................................3.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais):
Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031.0001-4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
3.001 – Aquisição de Bens Móveis Câmara....................................................................................33.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de junho de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal