DECRETO Nº 1.603, DE 31 DE MAIO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.122.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUCAO ORCAMENTARIA
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)
02.05.06 - ESPORTE E LAZER
27.812.0721 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.056 - ILUMINACAO DA QUADRO NO BAIRRO DO ROSARIO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 2.366,28 (Dois Mil Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Vinte e Oito Centavos)
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.243.0126 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.012 - ASSISTENCIA A VITIMAS DE DROGAS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 633,72 (Seiscentos e Trinta e Três Reais e Setenta e Dois Centavos)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de maio de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |