DECRETO Nº 1.603, DE 31 DE MAIO DE 2012.

   Abre crédito adicional suplementar.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

                DECRETA:

                Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.122.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)

                Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

                REDUCAO ORCAMENTARIA

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.812.0721 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

1.056 - ILUMINACAO DA QUADRO NO BAIRRO DO ROSARIO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 2.366,28 (Dois Mil Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Vinte e Oito Centavos)

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.243.0126 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA

2.012 - ASSISTENCIA A VITIMAS DE DROGAS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 633,72 (Seiscentos e Trinta e Três Reais e Setenta e Dois Centavos)

                Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de maio de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal