DECRETO Nº 1.602, DE 30 DE MAIO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3350.41.00 - CONTRIBUICOES
2.101 - CONTRIBUICAO ASSOCIACAO MORADORES DO BAIRRO CRUZES
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
Adiciona: 13.000,00
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUCAO ORCAMENTARIA
02.05.05 - EDUCACAO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE
12.364.0411 - 3390.48.00 - OUTROS AUX.FINANC.A PESSOAS FISICAS
2.104 - MANUTENCAO DO ENSINO SUPERIOR
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 13.000,00 (Treze Mil Reais)
Reduz: 13.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de maio de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |