DECRETO Nº 1.602, DE 30 DE MAIO DE 2012.

  Abre crédito adicional suplementar.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

                DECRETA:

                Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3350.41.00 - CONTRIBUICOES

2.101 - CONTRIBUICAO ASSOCIACAO  MORADORES DO BAIRRO CRUZES

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)

Adiciona: 13.000,00

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

                       REDUCAO ORCAMENTARIA

02.05.05 - EDUCACAO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE

12.364.0411 - 3390.48.00 - OUTROS AUX.FINANC.A PESSOAS FISICAS

2.104 - MANUTENCAO DO ENSINO SUPERIOR

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 13.000,00 (Treze Mil Reais)

Reduz: 13.000,00

                Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de maio de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal