DECRETO Nº 1.601, DE 30 DE MAIO DE 2012.
Estabelece o regulamento para a realização da Consulta Pública prevista nos artigos 11, IV, 19, § 5º e 51 da Lei Federal nº 11.445/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos artigos 11, IV, 19, §5º e 51 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o regulamento da Consulta Pública exigidas nos artigos 11, IV, 19, §5º e 51 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, conforme o anexo constante neste Decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de maio de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal
ANEXO I- DECRETO Nº 1.601, DE 30 DE MAIO DE 2012.
REGULAMENTO PARA A CONSULTA PÚBLICA SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO
1. Objetivos
A Consulta Pública de que trata este Regulamento têm os seguintes objetivos:
I - propiciar aos munícipes a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões sobre o Plano Municipal de Saneamento;
II - dar ampla divulgação ao Plano Municipal de Saneamento;
III - permitir ao Município maior conhecimento dos desejos dos usuários, de modo a viabilizar um planejamento municipal na área de saneamento básico em consonância com os interesses dos munícipes;
IV - subsidiar o processo legislativo do Plano Municipal de Saneamento;
V - colher dados para subsidiar o Município na formatação final do Plano Municipal de Saneamento.
2. Da Participação
Podem participar desta Consulta Pública pessoas físicas ou jurídicas interessadas na matéria.
Os interessados em participar poderão fazê-lo analisando as minutas do Plano Municipal de Saneamento já elaborados, que se encontram publicados no endereço eletrônico http://www.areado.mg.gov.br e através de impressos afixado no painel de publicações da Prefeitura.
As perguntas, manifestações ou sugestões sobre tais documentos devem ser feitas por escrito e entregues até às 17h do dia 20 de junho de 2012, na Prefeitura de Areado, através do e-mail secretaria@areado.mg.gov.br , ou por meio de correspondência a ser encaminhada sob a rubrica “Consulta Pública ao Plano Municipal de Saneamento” para a Praça Henrique Vieira, nº 25, bairro centro Cidade Areado - MG, CEP 37140-000.
Somente serão submetidas a exame as sugestões que contenham identificação do signatário. A legitimidade dos signatários deve ser comprovada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia do título de eleitor, acompanhada do comprovante de participação no ultimo sufrágio, no caso de pessoas físicas;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.Encerramento
No dia 20 de junho de 2012, a integralidade das colocações e contribuições enviadas serão juntadas ao processo do Plano Municipal de Saneamento, ficando disponíveis para a consulta na sede da Prefeitura.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AREADO CONSULTA PÚBLICA PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AREADO, nos termos do disposto no artigo 11, IV da Lei Federal nº 11.445/2007 e do Decreto Municipal nº 1.601/2012, por meio do endereço eletrônico http://www.areado.mg.gov.br e através de impressos afixados no painel de publicações da Prefeitura, torna pública a minuta do Plano Municipal de Saneamento. A relevância da matéria recomenda a ampla divulgação da proposta, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Sugestões e críticas deverão ser entregues até as 17h do dia 20 de junho de 2012, na Prefeitura de Areado, por meio de e-mail secretaria@areado.mg.gov.br, ou por correspondência a ser encaminhada sob a rubrica “Consulta Pública Plano Municipal de Saneamento” para a Praça Henrique Vieira, nº 25, bairro centro, cidade Areado-MG, CEP 37140-000. Somente serão submetidas a exame as sugestões que contenham identificação do signatário. Areado, 30 de maio de 2012. RUBENS VINÍCIUS BORNELLI Prefeito Municipal |
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho constitui o Plano Municipal de Saneamento do município de Areado, abrangendo a sede municipal.
Foi elaborado a partir de levantamentos de campo realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, FÓRUM ALAGO (Fórum das Instituições de Pesquisa Ensino e Extensão para Revitalização do Lago de Furnas – Dialogo de Concertação, “Diagnóstico das Condições de Saneamento dos Municípios do Entorno do Lago de Furnas – MG), com o apoio da equipe técnica da COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais, procurando-se definir critérios para implementação de políticas públicas que promovam a universalização do atendimento e a eficácia das intervenções propostas.
Prevê-se a implantação de instrumentos norteadores de planejamento relativos a ações que envolvam a racionalização dos sistemas existentes, obtendo-se o maior benefício ao menor custo. Com isso, espera-se aumentar os índices de satisfação da população e contribuir para a redução das desigualdades sociais existentes na região.
Na priorização das ações foram consideradas a otimização na aplicação dos recursos e a necessidade de responder ao desafio de oferecer um serviço público de qualidade.
2 DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO
2.1 Sistema de Abastecimento de Água
2.1.1 Sede Municipal
A sede do município possui uma população estimada em 13.097 habitantes, sendo o índice de atendimento de 97,46%. As principais atividades econômicas são cafeeiras e açucareirase, a tendência de crescimento na direção sul, sudoeste, leste e nordeste.
No que diz respeito ao abastecimento de água a sede do município conta com sistema público operado pela COPASAem regime contínuo, havendo pouca incidência de vazamentos. O município tem 100% do território urbano coberto com água tratada com a unidade de produção – ETA, funcionando em média 16:00hs/dia.
A captação é superficial, com tomada direta de água em barragem de nível localizada às margens do ribeirão Santo Antônio, com capacidade de 37 L/s. A adução de água bruta se dá por recalque da EAB até a ETA, através de 2(dois) conjuntos moto-bomba de 100cv sendo 1(um) conjunto reserva e, tubos de ferro fundido DN 150 a 250, numa extensão de 822m e, tubos DEFOFO DN 200, numa extensão de 287m.
O tratamento é feito em 2(duas) ETAs do tipo convencional sendo uma em concreto e a outra metálica, com capacidades de 24 L/s e 18 L/s respectivamente, funcionando em média 16:00hs/dia. Da ETA a água é conduzida a um reservatório semi-enterrado em concreto de capacidade 78m³ e deste a outros 6(seis) reservatórios com capacidade total de 737 m³, sendo 1(um) reservatório enterrado em concreto de 198 m³; 1(um) reservatório elevado metálico de 40 m³; 1(um) reservatório semi-enterrado em concreto de 117 m³; 2(dois) reservatórios apoiados em concreto de 202 m³ total; 1(um) reservatório apoiado metálico de 180 m³, e chega à população através de rede distribuidora em um total de 55.457 m, sendo 53.744 m em tubos de PVC com DN variando de 20 a 150 mm; 1.555 m em tubo F°F° com DN variando de 50 a 100 mm e 158 m de tubo FG com DN variando de 1” à 2”.
As principais deficiências são:
- Necessidade de implantação de novo manancial complementar com captação e adutora.
2.2 Sistema de Esgotamento Sanitário
2.2.1 Sede municipal
Quanto à coleta de esgotos a sede municipal conta com sistema público operado .pela Prefeitura do município, sendo o índice de atendimento de 85,07% em relação ao número de ligações de água existente.
As redes coletoras são, em sua maioria, constituídas de manilhas cerâmicas,com diâmetros variáveis 150 a 200mm, numa extensão total de 49 km. Esta rede coletora conduz os despejos a interceptores de manilha cerâmica, com diâmetros variáveis de 200 a 300mm, numa extensão total de 4,5 km, que os lança no Córrego Santo Antônio, sem qualquer tipo de tratamento.
As principais deficiências são:
- Lançamento do esgoto bruto no córrego do município
- Inexistência de Estação de Tratamento de Esgoto.
- Falta implantação de elevatória de esgoto.
3 IMPACTOS SOBRE o estado de saúde DA POPULAÇÃO
Os dados obtidos junto à Secretaria Municipal de Saúde, FÓRUM ALAGO (Fórum das Instituições de Pesquisa Ensino e Extensão para Revitalização do Lago de Furnas –Dialogo de Concertação, “Diagnóstico das Condições de Saneamento dos Municípios do Entorno do Lago de Furnas – MG), foram essenciais para a análise objetiva da situação sanitária local, assim como para a tomada de decisões e para a programação das ações de saneamento básico. A busca de medidas do estado de saúde da população reflete a preocupação da Prefeitura com a saúde pública, principalmente no que se refere ao acesso a serviços, às condições de vida e aos fatores ambientais.
Neste sentido, um dos indicadores oficiais utilizados pela Prefeitura foi a componente longevidade do Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, publicado pelo IBGE, que mede a expectativa de vida da população. No caso específico do município de Areado o IDH-Longevidade (0,78) é superior ou igual ao de outros municípios do mesmo porte como Alterosa (0,78), Guapé (0,75) e Ilicínia (0,76). Outro indicador utilizado foi o componente renda do IDH, que no caso do município de Areado é de 1,24 e também superior, se comparado com o dos mesmos municípios acima (1,24 contra 0,88 em Alterosa, 0,85 em Guapé e 1,08 em Ilicínia).
Quanto à saúde da população, as informações obtidas junto ao setor de Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde indicam um baixo número de internações e atendimento hospitalares devido a doenças infecto-contagiosas de veiculação hídrica e refletem as condições sanitária local, conseqüência da boa situação dos serviços públicos de saneamento básico,exceto pela falta de tratamento de esgoto.
4 objetivos e metas
Visando a oferta de serviços públicos de qualidade, foram estabelecidas as seguintes metas:
· Garantir o abastecimento de água a 100% da população da sede municipal pelos próximos 30 anos;
· A oferta de serviços de coleta e tratamento de esgotos sanitários permanece sob a gestão e responsabilidade do Município de Areado;
· Implantar imediatamente os serviços de proteção dos mananciais e do lençol freático.
5 PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES
De forma a atingir as metas estabelecidas, propõe-se a elaboração de projetos visando à adequação e/ou implantação dos sistemas existentes, compreendendo:
- Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário:
· Avaliação da situação atual quanto ao dimensionamento e funcionamento das unidades, identificando e quantificando os problemas encontrados;
· Proposição de soluções adequadas às metas estabelecidas;
- Proteção e conservação de Mananciais
· Definição de mananciais para fins de abastecimento de água visando futuras expansões;
· Elaboração de plano de proteção de nascentes e das margens dos mananciais;
6 MECANISMOS DE AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA
Prevê-se a avaliação sistemática dos programas, projetos e ações propostos, consubstanciada na elaboração de relatórios periódicos que meçam a sua eficiência e eficácia ao longo do tempo, estruturando-se e implantando-se os seguintes indicadores:
- Freqüência de análise da qualidade da água
Objetivo: atender aos padrões de potabilidade do Ministério da Saúde no aspecto de freqüência de análise da água distribuída;
- Qualidade físico-química da água distribuída
Objetivo: mostrar a qualidade físico-química da água distribuída ao usuário do sistema de abastecimento em cada ponto de coleta do município;
- Qualidade microbiológica da água distribuída
Objetivo: mostrar a qualidade microbiológica da água distribuída ao usuário do sistema de abastecimento de água do município;
- Índice de perdas do sistema
Objetivo: mostrar o índice de perdas do sistema de abastecimento de água do município;
- Atendimento a solicitações de serviços
Objetivo: mostrar o percentual de serviços de água e esgoto atendidos fora do prazo previamente estabelecido.
- Análise da qualidade da água dos mananciais
Objetivo: mostrar o nível de sólidos em suspensão, quantidade de produtos remanescentes da utilização de agrotóxicos e remanescentes da atividade industrial ou mineradora presentes na água e quantidade de matéria orgânica.
7 INTERAÇÕES RELEVANTES COM OUTROS INSTRUMENTOS
7.1 Comitê de manejo de bacias hidrográficas
As ações do presente Plano Municipal de Saneamento estão em consonância com os planos de manejo dos Comitês de Bacias Hidrográficas locais, garantindo a utilização racional e sustentável dos recursos hídricos disponíveis.
Deverá ser constituído grupo de trabalho para acompanhar os estudos existentes e promover a compatibilização deste Plano Municipal de Saneamento com os planos de manejo dos comitês das bacias hidrográficas, sempre que houver revisão de um ou de outro.
7.2 Plano Diretor de Desenvolvimento do Município
O Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Areado foi instituído pela Lei Complementar nº 42, de 12 de novembro de 2008, disponível no endereço eletrônico www.areado.mg.gov.br/legislacao.
8 REVISÕES
Este Plano Municipal de Saneamento deverá ser revisado no prazo máximo de quatro anos ou sempre que se fizer necessário.