DECRETO Nº 1.599, DE 23 DE MAIO DE 2012.

  Abre crédito adicional suplementar.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            DECRETA:

            Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.635,97 (Seis Mil Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Sete Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3190.91.00 - SENTENCAS JUDICIAIS

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 335,97 (Trezentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Sete Centavos)

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.812.0721 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 700,00 (Setecentos Reais)

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0250 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

02.09.01 - CULTURA

13.391.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.110 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 4.600,00 (Quatro Mil Seiscentos Reais)

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

                       REDUCAO ORCAMENTARIA

02.05.05 - EDUCACAO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE

12.364.0411 - 3390.48.00 - OUTROS AUX.FINANC.A PESSOAS FISICAS

2.104 - MANUTENCAO DO ENSINO SUPERIOR

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 6.635,97 (Seis Mil Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Sete Centavos)

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de maio de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal