DECRETO Nº 1.599, DE 23 DE MAIO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.635,97 (Seis Mil Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Sete Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3190.91.00 - SENTENCAS JUDICIAIS
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 335,97 (Trezentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Sete Centavos)
02.05.06 - ESPORTE E LAZER
27.812.0721 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 700,00 (Setecentos Reais)
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0250 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
02.09.01 - CULTURA
13.391.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.110 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 4.600,00 (Quatro Mil Seiscentos Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUCAO ORCAMENTARIA
02.05.05 - EDUCACAO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE
12.364.0411 - 3390.48.00 - OUTROS AUX.FINANC.A PESSOAS FISICAS
2.104 - MANUTENCAO DO ENSINO SUPERIOR
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 6.635,97 (Seis Mil Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Sete Centavos)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de maio de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |