DECRETO Nº 1.596, DE 16 DE MAIO DE 2012.

  Abre crédito adicional suplementar.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            DECRETA:

            Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.700,00 (Oito Mil Setecentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.122.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 2.700,00 (Dois Mil Setecentos Reais)

02.09.01 - CULTURA

13.392.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

                       REDUCAO ORCAMENTARIA

02.05.05 - EDUCACAO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE

12.364.0411 - 3390.48.00 - OUTROS AUX.FINANC.A PESSOAS FISICAS

2.104 - MANUTENCAO DO ENSINO SUPERIOR

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 8.700,00 (Oito Mil Setecentos Reais)

             Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de maio de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal