DECRETO Nº 1.596, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.700,00 (Oito Mil Setecentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.122.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 2.700,00 (Dois Mil Setecentos Reais)
02.09.01 - CULTURA
13.392.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUCAO ORCAMENTARIA
02.05.05 - EDUCACAO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE
12.364.0411 - 3390.48.00 - OUTROS AUX.FINANC.A PESSOAS FISICAS
2.104 - MANUTENCAO DO ENSINO SUPERIOR
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 8.700,00 (Oito Mil Setecentos Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de maio de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |