DECRETO Nº 1.595, DE 11 DE MAIO DE 2012.

 Abre crédito adicional suplementar.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            DECRETA:

            Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.307,91 (Vinte e Cinco Mil Trezentos e Sete Reais e Noventa e Um Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.01 - SAUDE

10.302.0210 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde

Valor: 25.307,91 (Vinte e Cinco Mil Trezentos e Sete Reais e Noventa e Um Centavos)

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.06.01 - SAUDE

10.302.0210 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

1.054 - CONTRUCAO DE POLICLINICA E SECRETARIA DESAUDE

01.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde

Valor: 25.307,91 (Vinte e Cinco Mil Trezentos e Sete Reais e Noventa e Um Centavos)

             Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de maio de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal