DECRETO Nº 1.594, DE 10 DE MAIO DE 2012.

Abre crédito adicional suplementar.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            DECRETA:

           Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1201 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

            Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1201 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

           Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de maio de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal