DECRETO Nº 1.592, DE 09 DE MAIO DE 2012.

Abre crédito adicional especial.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.016, de 9 de maio de 2012,

                DECRETA:

                Art. 1º Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

(0393)  - 02.09.02 - TURISMO

23.695.0705 - 3350.41.00 - CONTRIBUICOES

2.111 - CONTRIBUICAO A ASSOCIACAO CIRCUITO TURISTICO LAGO DE FURNAS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 3.600,00 (Três Mil Seiscentos Reais)

 

                Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

(0173)  - 02.05.05 - EDUCACAO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE

12.364.0411 - 3390.48.00 - OUTROS AUX.FINANC.A PESSOAS FISICAS

2.104 - MANUTENCAO DO ENSINO SUPERIOR

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 3.600,00 (Três Mil Seiscentos Reais)

 

                Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 09 de maio de 2012.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal