DECRETO Nº 1.591, DE 07 DE MAIO DE 2012.

Abre crédito adicional especial.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.012, de 7 de maio de 2012,

                DECRETA:

                Art. 1º Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 110.414,00 (cento e dez mil quatrocentos e quatorze reais), pela seguinte dotação orçamentária:

02.09.01 - CULTURA

13.391.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.110 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 110.414,00 (Cento e Dez Mil Quatrocentos e Quatorze Reais)

 

                Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.09.01 - CULTURA

13.391.0472 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.035 - PROM.FESTAS TRADIC.CULT.RECREATIVAS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 2.952,00 (Dois Mil Novecentos e Cinquenta e Dois Reais)

 

02.09.01 - CULTURA

13.391.0472 - 3390.31.00 - PREM.CULT.ART. CIENT.DESPORT.E OUTRAS

2.035 - PROM.FESTAS TRADIC.CULT.RECREATIVAS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.09.01 - CULTURA

13.391.0472 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA

2.035 - PROM.FESTAS TRADIC.CULT.RECREATIVAS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.09.01 - CULTURA

13.391.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.035 - PROM.FESTAS TRADIC.CULT.RECREATIVAS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 105.462,00 (Cento e Cinco Mil Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais)

 

                Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 07 de maio de 2012.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal