DECRETO Nº 1.590, DE 26 DE ABRIL DE 2012.
Determina a suspensão de atividades e o fechamento da Prefeitura, inclusive no dia 2 de maio de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º A suspensão de atividades e o fechamento da Prefeitura se dará, inclusive, no dia 2 de maio de 2012, para as providências elencadas no Decreto nº 1.585, de 12 de abril de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de abril de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |