DECRETO Nº 1.585, DE 12 DE ABRIL DE 2012.
Determina a suspensão de atividades, o fechamento da Prefeitura, e o retorno da sede do Município para a Praça Henrique Vieira, nº 25, centro desta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Determina a suspensão de atividades e o fechamento da Prefeitura nos dias 3 e 4 de maio de 2012, para providências de retorno da sede do Município para a Praça Henrique Vieira, nº 25, centro, tendo em vista a conclusão das obras de reforma e ampliação do prédio da Prefeitura.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de abril de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |