DECRETO Nº 1.583, DE 04 DEABRIL DE 2012.

Abre crédito adicional suplementar.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

                DECRETA:

              Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3350.41.00 - CONTRIBUICOES

2.001 - CONTRIBUICAO ASSOCIACAO MORADORES COMUNIDADE GOMES

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)

02.09.01 - CULTURA

13.392.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)

 

           Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

              02.05.05 - EDUCACAO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE

12.364.0411 - 3390.48.00 - OUTROS AUX.FINANC.A PESSOAS FISICAS

2.104 - MANUTENCAO DO ENSINO SUPERIOR

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 8.000,00 (Oito Mil Reais)

 

02.09.01 - CULTURA

13.392.0472 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

 1.008 - REFORMA DO CINE TEATRO AREADENSE

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.09.02 – TURISMO

23.695.0705 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.039 - INCENTIVO AO TURISMO LOCAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

              Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

              Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 04 de abril de 2012.

 

 RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal