DECRETO Nº 1.582, DE 04 DE ABRIL DE 2012.

Abre crédito adicional suplementar.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            DECRETA:

           Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 42.110,00 (quarenta e dois mil cento e dez reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

04.122.0052 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

1.017 - REFORMA GERAL DO PACO MUNICIPAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 42.110,00 (quarenta e dois mil cento e dez reais)

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 42.110,00 (quarenta e dois mil cento e dez reais), conforme a Lei Federal n° 4.320/1964: 

            SUPERAVIT FINANCEIRO................................................................................42.110,00

 

              Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 04 de abril de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal