DECRETO Nº 1.581, DE 3 DE ABRIL DE 2012.

(Revogado pelo Decreto n° 1.622/2012)

Abre crédito adicional especial.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 995, de 3 de abril de 2012,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.451.0507 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

1.025 - REFORMA/CONSTRUCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS

01.00.00 - Recursos Ordinários

 

Valor: 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais):

 

            SUPERAVIT FINANCEIRO.............................................................................................210.000,00

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de abril de 2012.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal