DECRETO Nº 1.580, DE 26 DE MARÇO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 4.400,00 (Quatro Mil Quatrocentos Reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.243.0122 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 2.400,00 (Dois Mil Quatrocentos Reais)
02.09.02 - TURISMO
23.695.0705 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.039 - INCENTIVO AO TURISMO LOCAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.037 - AQUISICAO DE VEICULO PARA O GABINETE DO PREFEITO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.243.0122 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 2.400,00 (Dois Mil Quatrocentos Reais)
02.09.02 - TURISMO
23.695.0705 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.039 - INCENTIVO AO TURISMO LOCAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de março de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |