DECRETO Nº 1.578, DE 16 DE MARÇO DE 2012.

 

Abre crédito adicional especial.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 992, de 16 de março de 2012,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), pelas seguintes dotações orçamentárias:

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

28.843.1302 - 4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO

2.108 - AMORT. DE DIVIDA - INSS

01.00.00 - Recursos Ordinários

 

Valor: 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais)

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

28.843.1302 - 3290.21.00 - JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO

2.109 - JUROS E AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLICA

01.00.00 - Recursos Ordinários

 

Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à despesa autorizada pelo artigo 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:

 

SUPERAVIT FINANCEIRO........................................................................................................260.000,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de março de 2012.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal