DECRETO Nº 1.574, DE 06 DE MARÇO DE 2012.

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar.

 

                O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

          Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total deR$ 3.000,00 (três mil reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:

 

(0385)  - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

06 - SEGURANCA PUBLICA

181 - POLICIAMENTO

0111 - POLICIAMENTO MILITAR AMBIENTAL

2.009 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR AMBIENTAL

3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 3.000,00 (três mil reais):

            

(0066)  - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

06 - SEGURANCA PUBLICA

181 - POLICIAMENTO

0102 - POLICIAMENTO MILITAR

2.011 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR

3350.41.00 - CONTRIBUICOES

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de março de 2012.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal