DECRETO Nº 1.571, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

Regulamenta procedimento para requerimento de progressão por titulação, nos termos da Lei 80, de 26 de novembro de 1997.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e

 

            CONSIDERANDO a progressão por titulação prevista no artigo 38-A da Lei 80/97;

 

            CONSIDERANDO que referida lei trata do assunto de maneira genérica e, por vezes, se torna difícil adequá-la ao caso concreto;

 

            CONSIDERANDO as inúmeras divergências de entendimento que possam surgir para sua aplicação,

 

            DECRETA:

            Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito municipal, o procedimento ao interessado para requerer a progressão por titulação, nos termos da Lei 80, de 26 de novembro de 1997.

 

            Art. 2º O interessado deverá encaminhar o pedido à Divisão de Recursos Humanos juntamente com cópia do documento comprobatório da titulação e informação de qual é o cargo efetivo e estável que desempenha.

 

            Art. 3º A Divisão de Recursos Humanos analisará a veracidade das informações, corrigindo-as, se necessário, e convocará a comissão de avaliação, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento do requerimento, para análise dos requisitos.

 

            § 1º A comissão de avaliação de que trata o caput será composta por 05 (cinco) servidores estáveis e que já tenham obtido a progressão por titulação e um membro da Divisão de Recursos Humanos, que a presidirá.

 

            § 2º A comissão de avaliação analisará, no prazo de 10 (dez) dias, se a titulação do interessado tem relação direta com as atribuições do seu cargo efetivo estável e se excede a escolaridade exigida para este.

 

            § 3º Não será considerado, para fins de progressão por titulação, eventuais funções desempenhadas pelo interessado, sejam elas permanentes ou temporárias, e sim as atribuições do cargo efetivo e estável.

 

            Art. 4º Verificado, por 2/3 (dois terços) dos membros da comissão de avaliação que o interessado preenche ou não os requisitos legais, opinará pelo deferimento ou indeferimento, respectivamente, do pedido, justificando-o de maneira sucinta e encaminhará ao Prefeito Municipal que decidirá vinculado ao parecer da comissão, salvo erro evidente na avaliação dos requisitos.

 

            Art. 5º E facultado ao interessado, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência da decisão, pedir a reconsideração, apresentando suas razões e, se quiser, juntando documentos.

 

            § 1º Havendo interposição de recurso retornarão os autos à comissão de avaliação ou ao Prefeito Municipal para nova decisão, conforme o caso.

 

            § 2º Mantido o indeferimento do pedido, este será arquivado.

 

            Art. 6º A decisão que conceder ou não a progressão por titulação a que alude este decreto, estenderá seus efeitos a todos os interessados que estejam em situação jurídica idêntica ao do interessado que teve seu pedido concedido ou negado.

 

            Art. 7º Somente caberá reanálise de pedidos já decididos e que não caibam mais recurso no caso de alteração da Lei que disciplina os cargos dos servidores do município de Areado/MG e/ou comprovação de erro pela comissão de avaliação ou pelo Prefeito Municipal. Em qualquer caso será adotado o procedimento previsto nos artigo 2º a 4º deste decreto.

 

            Parágrafo único. Não caberá reanálise de pedidos em caso de alteração dos membros da comissão de avaliação ou do Prefeito Municipal, ficando os novos componentes, vinculados às decisões de seus antecessores, salvo comprovação das hipóteses prevista no caput deste artigo.

 

            Art. 8º Fica resguardado o direito de servidores que, na data da publicação deste decreto, já obtiveram a progressão por titulação.

 

            Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, no que couber, as disposições do artigo 38-A e 38-B da Lei nº 80/97.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de fevereiro de 2012.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal