DECRETO Nº 1.569, DE 04 DE JANEIRO DE 2012.

Estabelece programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe os artigos 8º e 13, da Lei Complementar Federal nº 101/2000,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2012, na forma dos anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de janeiro de 2012

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I – Metas Bimestrais de Arrecadação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II – Cronograma Mensal de Desembolso.