DECRETO Nº 1.564, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

                O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

                DECRETA:

 

                Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.847,96 (quarenta e nove mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.01 - SAUDE

10.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

Valor: 4.500,00 (Um Mil Quinhentos Reais)

02.06.01 - SAUDE

10.302.0210 - 3370.41.00 - CONTRIBUICOES

2.044 - MANUT.CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE

Valor: 16.297,96 (Dez Mil Reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.122.0052 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

Valor: 2.500,00 (Dois Mil Quinhentos Reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.301.0203 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

Valor: 200,00 (Duzentos Reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.303.0230 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

Valor: 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.305.0245 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

Valor: 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais)

 

Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA

04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.015 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA

Valor: 3.181,00 (Três Mil Cento e Oitenta e Um Reais)

02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA

12.361.0403 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.083 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%

Valor: 21.700,00 (Vinte e Um Mil Setecentos Reais)

02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA

12.365.0401 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.085 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 40%

Valor: 1.700,00 (Um Mil Setecentos Reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.018 - MANUTENCAO SUBSIDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS

Valor: 7.540,00 (Sete Mil Quinhentos e Quarenta Reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

Valor: 6.429,00 (Seis Mil Quatrocentos e Vinte e Nove Reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.306.0251 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.028 - MANUT.DA ALIMENTACAO ESCOLAR

Valor: 9.297,96 (Nove mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal