DECRETO Nº 1.564, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.847,96 (quarenta e nove mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
Valor: 4.500,00 (Um Mil Quinhentos Reais)
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210 - 3370.41.00 - CONTRIBUICOES
2.044 - MANUT.CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
Valor: 16.297,96 (Dez Mil Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0052 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 2.500,00 (Dois Mil Quinhentos Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 200,00 (Duzentos Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.303.0230 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
Valor: 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais)
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.015 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
Valor: 3.181,00 (Três Mil Cento e Oitenta e Um Reais)
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0403 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.083 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%
Valor: 21.700,00 (Vinte e Um Mil Setecentos Reais)
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.365.0401 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.085 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 40%
Valor: 1.700,00 (Um Mil Setecentos Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.018 - MANUTENCAO SUBSIDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS
Valor: 7.540,00 (Sete Mil Quinhentos e Quarenta Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 6.429,00 (Seis Mil Quatrocentos e Vinte e Nove Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.306.0251 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.028 - MANUT.DA ALIMENTACAO ESCOLAR
Valor: 9.297,96 (Nove mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de dezembro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal