DECRETO Nº 1.563, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

                O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

                DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 13.989,00 (Treze Mil Novecentos e Oitenta e Nove Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

06.181.0101 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.010 - MANUTENCAO CONVENCIO SECRETARIA SEGURANCA PUBLICA

Valor: 89,00 (Oitenta e Nove Reais)

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

06.181.0102 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.011 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR

Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA

04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)

 

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

Valor: 600,00 (Seiscentos Reais)

 

02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL

12.367.0461 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS

Valor: 300,00 (Trezentos Reais)

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.452.0501 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.056 - MANUTENCAO SERV.VIAS URBANAS

Valor: 4.500,00 (Quatro Mil Quinhentos Reais)

 

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

Valor: 8.400,00 (Oito Mil Quatrocentos Reais)

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

 

02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA

04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.015 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA

Valor: 589,00 (Quinhentos e Oitenta e Nove Reais)

 

                Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, 28 de dezembro de 2011.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal