DECRETO N° 1.727, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 14.793,00 (Quatorze Mil Setecentos e Noventa e Três Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 730,00 (Setecentos e Trinta Reais)
02.06.01 - SAUDE
10.301.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 10.063,00 (Dez Mil Sessenta e Três Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0052 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210 - 3370.41.00 - CONTRIBUICOES
2.044 - MANUT.CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 670,00 (Seiscentos e Setenta Reais)
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.302.0210 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 4.123,00 (Quatro Mil Cento e Vinte e Três Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de dezembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal