DECRETO Nº 1.725, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 25.066,83 (Vinte e Cinco Mil Sessenta e Seis Reais e Oitenta e Três Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.031 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais)
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0401 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 66,83 (Sessenta e Seis Reais e Oitenta e Três Centavos)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
2.096 - CONV. CONS. COMUNITARIO SEGURANCA PUBLICA AREADO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 978,29 (Novecentos e Setenta e Oito Reais e Vinte e Nove Centavos)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.096 - CONV. CONS. COMUNITARIO SEGURANCA PUBLICA AREADO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.785,14 (Um Mil Setecentos e Oitenta e Cinco Reais e Quatorze Centavos)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.096 - CONV. CONS. COMUNITARIO SEGURANCA PUBLICA AREADO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.647,24 (Um Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Vinte e Quatro Centavos)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 6.626,25 (Seis Mil Seiscentos e Vinte e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.122.0052 - 3390.47.00 - OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 6.773,17 (Seis Mil Setecentos e Setenta e Três Reais e Dezessete Centavos)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA
04.124.0055 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
2.022 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.140,00 (Um Mil Cento e Quarenta Reais)
02.05.06 - ESPORTE E LAZER
27.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.040 - MANUT.SECR. MUNIC.ESPORTE E LAZER
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 461,28 (Quatrocentos e Sessenta e Um Reais e Vinte e Oito Centavos)
02.05.06 - ESPORTE E LAZER
27.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.040 - MANUT.SECR. MUNIC.ESPORTE E LAZER
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 629,66 (Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Sessenta e Seis Centavos)
02.05.06 - ESPORTE E LAZER
27.122.0052 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
2.040 - MANUT.SECR. MUNIC.ESPORTE E LAZER
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 266,20 (Duzentos e Sessenta e Seis Reais e Vinte Centavos)
02.07.01 - ACAO SOCIAL
08.243.0126 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.012 - ASSISTENCIA A VITIMAS DE DROGAS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.127,31 (Um Mil Cento e Vinte e Sete Reais e Trinta e Um Centavos)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
28.843.1302 - 4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
2.108 - AMORT. DE DIVIDA - INSS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 2.332,31 (Dois Mil Trezentos e Trinta e Dois Reais e Trinta e Um Centavos)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
28.843.1302 - 3290.21.00 - JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
2.109 - JUROS E AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLICA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.299,98 (Um Mil Duzentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de dezembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal