DECRETO Nº 1.722, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 47.546,94 (Quarenta e Sete Mil Quinhentos e Quarenta e Seis Reais e Noventa e Quatro Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA

12.361.0403 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.083 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%

01.19.00 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica

Valor: 47.546,94 (Quarenta e Sete Mil Quinhentos e Quarenta e Seis Reais e Noventa e Quatro Centavos)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA

12.365.0401 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.085 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 40%

01.19.00 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica

Valor: 14.257,52 (Quatorze Mil Duzentos e Cinquenta e Sete Reais e Cinquenta e Dois Centavos)

02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA

12.365.0401 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.085 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 40%

01.19.00 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica

Valor: 7.922,40 (Sete Mil Novecentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta Centavos)

02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA

12.367.0461 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.086 - MANUTENCAO ENSINO ESPECIAL - FUNDEB 60%

Valor: 4.453,98 (Quatro Mil Quatrocentos e Cinquenta e Três Reais e Noventa e Oito Centavos)

02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA

12.367.0461 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.087 - MANUTENCAO ENSINO ESPECIAL - FUNDEB 40%

01.19.00 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica

Valor: 384,82 (Trezentos e Oitenta e Quatro Reais e Oitenta e Dois Centavos)

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 7.069,00 (Sete Mil Sessenta e Nove Reais)

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.451.0501 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

1.019 - ABERTURA E PAVIMENTACAO DE RUAS E AVENIDAS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 3.369,22 (Três Mil Trezentos e Sessenta e Nove Reais e Vinte e Dois Centavos)

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.452.0501 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.056 - MANUTENCAO SERV.VIAS URBANAS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 10.090,00 (Dez Mil Noventa Reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de dezembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal