DECRETO Nº 1.721, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 858,56 (Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Cinquenta e Seis Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.09.01 - CULTURA
13.392.0472 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.038 - MANUTENCAO BANDA DE MUSICA E TEATRO MUNINICIPAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 858,56 (Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Cinquenta e Seis Centavos)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.096 - CONV. CONS. COMUNITARIO SEGURANCA PUBLICA AREADO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 858,56 (Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Cinquenta e Seis Centavos)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de dezembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal